S. 2283, PFAS
Conforme ordenado relatado pela Comissão de Segurança Interna e Assuntos Governamentais do Senado em 26 de julho de 2023
S. 2283 proibiria as agências do Poder Executivo, a partir de 1º de outubro de 2025, de adquirir utensílios de cozinha, utensílios, tapetes, móveis e outros itens que contenham certos sulfonatos de perfluorooctano ou compostos de ácido perfluorooctanóico. Essas substâncias se enquadram em um grupo maior de “produtos químicos eternos”, substâncias per e polifluoroalcal (PFAS), que são compostos amplamente utilizados que se decompõem lentamente ao longo do tempo. O projeto de lei também exigiria que as agências priorizassem a aquisição de produtos livres de PFAS, sempre que disponíveis e praticáveis.
A Ordem Executiva 14057, os memorandos presidenciais relacionados e o Plano Federal de Sustentabilidade restringem o uso de produtos que contêm PFAS. Além disso, de acordo com a legislação atual, o Departamento de Defesa está proibido de adquirir itens semelhantes que contenham PFAS. Assim, a CBO estima que os custos da fatura seriam inferiores a 500.000 dólares durante o período 2023-2028; quaisquer gastos estariam sujeitos à disponibilidade de fundos apropriados.